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Decreto-lei 657/75, de 21 de Novembro

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Sumário

Determina que, com o acordo do Ministro das Finanças, o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta fundamentada do director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços insalubres e outros de carácter especial.

Texto do documento

Decreto-Lei 657/75

de 21 de Novembro

Considerando que o recrutamento para serviços insalubres e outros de carácter especial é difícil;

Considerando que nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército o problema foi debelado através do artigo 41.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1968;

Considerando ainda a conveniência de as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico disporem de apoio legal análogo;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Com o acordo do Ministro das Finanças o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pode autorizar, mediante proposta fundamentada do director das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, o abono de gratificações ao pessoal empregado em serviços os insalubres e outros de carácter especial.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 12 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/21/plain-223476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-10-03 - Decreto-Lei 41892 - Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição

    Define as normas orgânicas dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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