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Portaria 678/75, de 18 de Novembro

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Sumário

Suspende os provimentos em certas categorias do pessoal de pilotagem das barras e portos do continente e das ilhas adjacentes.

Texto do documento

Portaria 678/75

de 18 de Novembro

O Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro, veio colocar na dependência da Secretaria de Estado da Marinha Mercante a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Por força do artigo 2.º do referido diploma, pode o Secretário de Estado da Marinha Mercante alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Estando em curso a revisão do citado Regulamento, e prevendo-se alterações nas categorias do pessoal de pilotagem, afigura-se conveniente suspender os provimentos nalgumas dessas categorias.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º São suspensas as promoções dentro das categorias previstas na alínea a) do artigo 3.º do Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958.

2.º O disposto no número anterior não abrange o provimento no cargo de piloto efectivo, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do referido decreto.

3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/18/plain-223455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 567/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa aos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes e autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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