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Aviso 7920/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7920/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos pelos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro no 1.º semestre do ano de 2004:

1) Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação Académica da Universidade de Aveiro:

Fevereiro - Euro 2399,25;

Abril - Euro 6875,28;

Junho - Euro 42 928,10;

2) Subsídios para apoio a actividades culturais e desportivas, atribuídos nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, à Associação de Estudantes de Engenharia e Gestão Industrial de Aveiro:

Maio - Euro 703;

3) Subsídios atribuídos a estudantes, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril:

Abril - Euro 1157,40;

Maio - Euro 1050,10;

Junho - Euro 1647.

21 de Julho de 2004. - O Administrador, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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