Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15639/2004, de 4 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 639/2004 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º, n.os 1, 3 e 4, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do artigo 2.º, n.os 3, 4 e 6, do Decreto-Lei 262/82, de 23 de Julho, nomeio, a partir da data deste despacho, Maria Leonor Barata Batista de Carvalho, assistente administrativa do quadro de pessoal da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa, para prestar colaboração administrativa ao meu Gabinete na articulação e apoio a áreas da assessoria da Provedoria de Justiça, com direito ao vencimento e regalias do cargo de origem, bem como à gratificação mensal devida ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 3, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 de Julho de 2004. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto-Lei 262/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Cria secções administrativas em vários órgãos e serviços do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda