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Despacho 15632/2004, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 632/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 12 935/2004, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 1 de Julho de 2004, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego:

1 - No director do Núcleo de Prestações, licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, a competência para:

1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.2 - Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

1.3 - Decidir sobre as situações de doença directa;

1.4 - Despachar os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

1.5 - Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

1.6 - Decidir sobre a atribuição dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

1.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para a assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

1.8 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

1.9 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

1.10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da área da respectiva competência;

1.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos.

2 - No chefe da Equipa de Registo de Remunerações, Orlando Gonçalves Rodrigues dos Santos, a competência para:

2.1 - Deferir os pedidos de isenção, suspensão, cessação ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;

2.2 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência e as taxas contributivas no que respeita aos trabalhadores independentes;

2.3 - Deferir os pedidos de validação de períodos de prestação de serviço militar;

2.4 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou desta com equivalêncas;

2.5 - Mandar emitir e assinar declarações do âmbito da respectiva área;

2.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada a utentes, beneficiários e contribuintes.

3 - Na chefe da Equipa de Enquadramento e Vinculação, Maria da Conceição Guedes Pinto Morais, a competência para:

3.1 - Proceder à inscrição e enquadramento de beneficiários;

3.2 - Proceder ao enquadramento no sistema dos membros dos órgãos estatutários;

3.3 - Deferir os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma;

3.4 - Deferir os pedidos de redução de taxa contributiva nas situações previstas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e demais legislação complementar;

3.5 - Mandar emitir e assinar declarações do âmbito da respectiva área;

3.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada a utentes, beneficiários e contribuintes.

4 - No chefe da Equipa de SVI, Manuel Gomes Fernandes, a competência para:

4.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

4.2 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada a utentes e beneficiários.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas nas chefias de equipa do respectivo Núcleo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados desde 13 de Agosto de 2003, no âmbito do presente despacho, pelo director do Núcleo de Prestações e chefias das Equipas de Registo de Remunerações e de Enquadramento e Vinculação, bem como os actos praticados pelo chefe da Equipa de SVI desde 9 de Junho de 2004.

8 de Julho de 2004. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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