Despacho 15631/2004, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
-
Fonte: Diário da República n.º 182/2004, Série II de 2004-08-04.
-
Data:
2004-08-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 15 631/2004 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Julho de 2004 do presidente do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, proferido por delegação, foi autorizada, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração à técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Maria Filomena Ramos Simões, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2004. (Não são devidos emolumentos.)
19 de Julho de 2004. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, a Directora de Núcleo de Gestão de Pessoal, Filomena Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2234488.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2234488/despacho-15631-2004-de-4-de-agosto