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Aviso 7899-G/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7899-G/2004 (2.ª série). - O aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, suplemento, de 1 de Março de 1995, em cumprimento do n.º 3 do despacho 113/93, de 15 de Dezembro, do Ministro da Indústria e Energia (Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2004), publicou as plantas parcelares do concelho de Santo Tirso.

Posteriormente, pela Lei 83/98, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1998, foi criado o concelho da Trofa, o qual passou a abranger a área de algumas freguesias a descatar do concelho de Santo Tirso, nomeadamente Covelas e São Martinho do Bougado.

Neste sentido e na sequência do aviso supracitado, publicam-se agora, em anexo, as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto de Setúbal-Braga relativas ao concelho da Trofa, bem como o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás e dos titulares de direitos sobre os mesmos prédios.

O presente aviso rectifica e substitui, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes às freguesias de Covelas e São Martinho do Bougado, do concelho da Trofa, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.

12 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-14 - Lei 83/98 - Assembleia da República

    Cria o município da Trofa, com sede na cidade de Trofa, que fica a pertencer ao distrito do Porto e dispõe sobre a sua constituição e delimitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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