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Edital 1364/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1364/2004 (2.ª série). - Fica Rui Miguel Monteiro Serra e Silva, assistente administrativo do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, Centro de Saúde de Tomar, com última residência conhecida em 59, St. Mary's Rd, Ilford, Essex, London IG1 1QU, Inglaterra, e actualmente com paradeiro desconhecido, notificado de que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 11 de Março de 2004, constante da acta 120, no uso da competência que lhe foi delegada, nos termos do despacho 18 925/2002, de 30 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, foi indeferido o pedido de licença sem vencimento por um ano formulado em 15 de Setembro de 2003, com os fundamentos seguintes: a ponderação da conveniência de serviço e a existência de circunstâncias atendíveis de interesse público são, nos termos do disposto nos artigos 73.º, n.os 1 e 2, e 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, requisitos cumulativos para a concessão de licença sem vencimento por um ano, pelo que, tendo sido emitido parecer pela directora do Centro de Saúde de Tomar no sentido de que a concessão do pedido formulado produz inconveniente para o serviço atendendo à falta de funcionários administrativos no quadro do Centro de Saúde, não se encontram reunidos os requisitos exigidos legalmente.

19 de Julho de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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