Aviso 7882/2004, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 181/2004, Série II de 2004-08-03.
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Data:
2004-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7882/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 14 de Julho de 2004 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, faz-se público que foi autorizado, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária abaixo indicada, por falta ao serviço devidamente comprovada por atestado médico:
Gracinda Maria Lopes de Almeida Peixoto, com a categoria de assistente administrativa principal do quadro - cinco dias (21 a 25 de Junho de 2004).
16 de Julho de 2004. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2234300.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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