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Aviso 7882/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7882/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho de 14 de Julho de 2004 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, faz-se público que foi autorizado, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido à funcionária abaixo indicada, por falta ao serviço devidamente comprovada por atestado médico:

Gracinda Maria Lopes de Almeida Peixoto, com a categoria de assistente administrativa principal do quadro - cinco dias (21 a 25 de Junho de 2004).

16 de Julho de 2004. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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