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Aviso 5899/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5899/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Mora de 11 de Junho de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do citado diploma, com as seguintes trabalhadoras:

Maria Conceição Rabicho Dias Nunes Moita - auxiliar de serviços gerais, com início de contrato em 14 de Junho de 2004, e fim de contrato a 10 de Dezembro de 2004.

Maria Joaquina Chitas Dias Marques - auxiliar de serviços gerais, com início de contrato em 14 de Junho de 2004, e fim de contrato a 10 de Dezembro de 2004.

Mariana Maria Silva David - auxiliar de serviços gerais, com início de contrato em 14 de Junho de 2004, e fim de contrato a 10 de Dezembro de 2004.

Natália Conceição Lopes Pinto - auxiliar de serviços gerais, com início de contrato em 14 de Junho de 2004, e fim de contrato a 10 de Dezembro de 2004.

25 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, Manuel Luís Paredes Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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