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Edital 521/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Edital 521/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de Junho de 2004, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 23 de Junho de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, subdividindo a Divisão de Equipamentos nas seguintes divisões:

Divisão de Equipamento Rolante;

Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

28 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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