Portaria 669/75, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1975, Série I de 1975-11-14.
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Data:
1975-11-14
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Secções desta página::
Fixa os quantitativos para alimentação por conta do Estado a atribuir aos militares em serviço efectivo nas forças armadas.
Portaria 669/75
de 14 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar, para os efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e para o corrente ano, os seguintes quantitativos:
a) Almoço ... 25$00 b) Alimentação (diária) ... 50$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 9 de Outubro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/14/plain-223423.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223423.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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