Declaração DD8475, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 28-3ºSupl, de 03.02.1976, Pág. 248-(7)
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Data:
1976-02-03
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, que atribui um subsídio vitalício aos trabalhadores da administração pública que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações e que contem 70 ou mais anos de idade e um mínimo de cinco anos de serviço contínuo.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o
Decreto-Lei 45/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... vínculo com a Administração», deve ler-se:
«... vínculo com a Administração, ou que, acarretando cessação do vínculo, tenha resultado do próprio regime de provimento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223422.dre.pdf .
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