A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5870/2004, de 3 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5870/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que foram celebrados contratos a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, prorrogável, nos termos da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei de 409/91, de 17 de Outubro, em cumprimento do despacho do presidente desta Câmara Municipal, com os contratados a seguir indicados:

Início de funções em 1 de Junho de 2004:

Anabela da Silva Moreira - auxiliar dos serviços gerais.

Carla Isabel Bastos Dias Milheiro - auxiliar dos serviços gerais.

Goreti Martins Sousa - auxiliar dos serviços gerais.

Maria João Dinis Leite Oliveira - técnico superior em arquitectura.

Maria Leite da Silva - auxiliar dos serviços gerais.

Marta Elisa Ferreira Valente Baldaia - bacharel em designer de comunicação.

Início em 3 de Junho de 2004:

Marisel de Sousa Pinho - técnico superior em arquitectura.

Início em 14 de Junho de 2004:

Fernando Pinto de Oliveira - auxiliar dos serviços gerais

Início em 16 de Junho de 2004:

José António Paiva Costa - calceteiro.

Início em 17 de Junho de 2004:

Rui Filipe das Neves Leite, auxiliar dos serviços gerais

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto.)

18 de Junho de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda