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Edital 520/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Edital 520/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Pinhel. - António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal:

Torna público que, em reunião da Câmara Municipal de Pinhel de 5 de Março de 2002, foi deliberado aprovar a seguinte proposta que seguidamente se transcreve:

1 - O Plano Director Municipal de Pinhel, foi elaborado entre 1991 e 1995, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Pinhel e ratificado pelo Governo, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95, publicada na 1.ª Série-B, do Diário da República, de 1 de Setembro de 1995.

Decorridos quase sete anos após a entrada em vigor do Plano Director Municipal, verifica-se a necessidade de serem introduzidas algumas correcções. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, estabelece a obrigatoriedade de revisão do PDM, no prazo máximo de 10 anos após a sua entrada em vigor, estando a pouco mais de três anos desse limite.

2 - Importa presentemente, proceder à avaliação do PDM e à sua adequação à realidade actual, num território em constante mudança. De facto a conjuntura actual revela-se bastante diferente da que enquadrava o período de elaboração do PDM.

A nível de infra-estruturas de saneamento e abastecimento de água em alta, ocorre presentemente uma realidade substancialmente diferente, face à adesão do município de Pinhel à empresa de Águas do Zêzere de Côa, cuja gestão dessas infra-estruturas passará a ser da sua responsabilidade, encontrando-se já em curso a implementação do Sistema de Abastecimento de Água ao Concelho. Para tal foram realizadas as obras de construção da Barragem de Vascoveiro e da nova estação de tratamento de água.

3 - No âmbito da gestão urbanística municipal, foram detectadas discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, tendo sido também descortinadas algumas incorrecções, sendo necessário proceder a acertos de cartografia. Salienta-se ainda que a cartografia que serviu de base à elaboração do PDM, se apresenta bastante desactualizada e sem o rigor desejado visto resultar da ampliação das cartas militares à escala 1: 25 000. Ainda neste âmbito e no que respeita ao Regulamento do Plano reconhece-se a necessidade de serem introduzidas correcções, por forma a dotá-lo de mais coerência em determinados pontos. Por outro lado, tem-se verificado que a existência de áreas de salvaguarda estrita, nomeadamente no que respeita à RAN e à REN, no interior dos aglomerados e em zonas servidas por infra-estruturas, mesmo já anteriores a essa definição, tem provocado um efeito nefasto, com o crescimento excêntrico dos aglomerados, o qual é contrário ao objectivo principal de um plano municipal de ordenamento do território, ou seja, que o crescimento urbano se faça de um modo ordenado, com o preenchimento dos espaços intersticiais, rentabilizando-se as infra-estruturas existentes.

4 - Finalmente, verifica-se a necessidade de adequar os instrumentos de planeamento ao novo quadro legal, entretanto produzido a partir da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

5 - Assim o actual contexto recomenda que se proceda à revisão do Plano Director Municipal de Pinhel, dotando o município com um instrumento mais operacional e conforme as tendências actuais de desenvolvimento.

6 - Neste quadro, constituem-se como objectivos principais da revisão do PDM, nomeadamente, os a seguir discriminados:

Identificação e definição dos elementos estruturantes do território;

Elaborar um Regulamento coerente e objectivo de forma a permitir o ordenamento do território e uma correcta gestão urbanística municipal;

Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões detectadas;

Redefinição das áreas urbanas e urbanizáveis e delimitação de perímetros urbanos, através da definição de cartas de ordenamento para todos os aglomerados rurais, cuja inexistência em alguns casos, tem condicionado a construção nessas áreas, originando uma maior tendência para a desertificação;

Avaliação e redefinição das áreas afectas à RAN e à REN, uma vez que desde a entrada em vigor do PDM, têm sido efectuadas algumas desafectações;

Compatibilização do Plano com outros instrumentos de planeamento que se encontram em elaboração, nomeadamente os Planos de Salvaguarda do Centro Histórico de Pinhel e de Cidadelhe, estando esta freguesia integrada no Parque Arqueológico do Vale do Côa;

Actualização da carta de condicionantes tendo em conta novas servidões criadas com a classificação de alguns imóveis;

Definição de parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, nomeadamente albufeiras de águas públicas das quais se destacam a albufeira da Barragem de Vascoveiro e a albufeira da Barragem de Bouça Cova, tendo em vista o adequado ordenamento do espaço rural envolvente;

Classificação de zonas sensíveis e mistas de ruído e elaboração de mapas de ruído, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

Reestruturação espacial do território concelhio, no sentido de contornar a tendência actualmente verificada para a dispersão do povoamento, definindo-se os diferentes usos do solo de acordo com as potencialidades e as necessidades locais;

Garantir a disponibilidade de terrenos devidamente inseridos na estrutura urbana, de modo a permitir a concretização de uma estratégica de localização de equipamentos e a criação de zonas de lazer e recreio;

Conclusão, estruturação e hierarquização da rede viária do concelho, numa perspectiva de melhoria da acessibilidade interna e externa;

Compatibilização do sistema de abastecimento de água e saneamento, face à integração do município de Pinhel na empresa de Águas do Zêzere e Côa, assim como, no que se refere a recolha de resíduos sólidos urbanos, atendendo à adesão à Associação de Municípios da Cova da Beira;

Construção de piscinas municipais;

Construção de uma central de camionagem;

Construção de um novo edifício para a Câmara Municipal;

Construção de um edifício para o jardim-de-infância;

Construção de um complexo desportivo;

Construção de uma casa da cultura;

Construção de um edifício para arquivo municipal;

Construção de um edifício para biblioteca;

Construção de um pavilhão multi-usos;

Reabilitação do parque ambiental e cultural da cidade de Pinhel (Trincheira);

Requalificação do antigo campo de futebol para zona verde de utilização colectiva;

Parque de sucata na zona industrial;

Centro de transferência de resíduos sólidos urbanos;

Parques para feiras de animais;

Parque de caravanismo e lazer.

7 - Considerando o antes referido, sou de parecer de que se encontram reunidas as condições para se dar início à revisão do PDM, nos termos do estipulado no artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

29 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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