Edital 520/2004 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Pinhel. - António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal:
Torna público que, em reunião da Câmara Municipal de Pinhel de 5 de Março de 2002, foi deliberado aprovar a seguinte proposta que seguidamente se transcreve:
1 - O Plano Director Municipal de Pinhel, foi elaborado entre 1991 e 1995, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Pinhel e ratificado pelo Governo, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/95, publicada na 1.ª Série-B, do Diário da República, de 1 de Setembro de 1995.
Decorridos quase sete anos após a entrada em vigor do Plano Director Municipal, verifica-se a necessidade de serem introduzidas algumas correcções. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, estabelece a obrigatoriedade de revisão do PDM, no prazo máximo de 10 anos após a sua entrada em vigor, estando a pouco mais de três anos desse limite.
2 - Importa presentemente, proceder à avaliação do PDM e à sua adequação à realidade actual, num território em constante mudança. De facto a conjuntura actual revela-se bastante diferente da que enquadrava o período de elaboração do PDM.
A nível de infra-estruturas de saneamento e abastecimento de água em alta, ocorre presentemente uma realidade substancialmente diferente, face à adesão do município de Pinhel à empresa de Águas do Zêzere de Côa, cuja gestão dessas infra-estruturas passará a ser da sua responsabilidade, encontrando-se já em curso a implementação do Sistema de Abastecimento de Água ao Concelho. Para tal foram realizadas as obras de construção da Barragem de Vascoveiro e da nova estação de tratamento de água.
3 - No âmbito da gestão urbanística municipal, foram detectadas discrepâncias entre plantas de condicionantes e plantas de ordenamento, tendo sido também descortinadas algumas incorrecções, sendo necessário proceder a acertos de cartografia. Salienta-se ainda que a cartografia que serviu de base à elaboração do PDM, se apresenta bastante desactualizada e sem o rigor desejado visto resultar da ampliação das cartas militares à escala 1: 25 000. Ainda neste âmbito e no que respeita ao Regulamento do Plano reconhece-se a necessidade de serem introduzidas correcções, por forma a dotá-lo de mais coerência em determinados pontos. Por outro lado, tem-se verificado que a existência de áreas de salvaguarda estrita, nomeadamente no que respeita à RAN e à REN, no interior dos aglomerados e em zonas servidas por infra-estruturas, mesmo já anteriores a essa definição, tem provocado um efeito nefasto, com o crescimento excêntrico dos aglomerados, o qual é contrário ao objectivo principal de um plano municipal de ordenamento do território, ou seja, que o crescimento urbano se faça de um modo ordenado, com o preenchimento dos espaços intersticiais, rentabilizando-se as infra-estruturas existentes.
4 - Finalmente, verifica-se a necessidade de adequar os instrumentos de planeamento ao novo quadro legal, entretanto produzido a partir da Lei de Bases do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
5 - Assim o actual contexto recomenda que se proceda à revisão do Plano Director Municipal de Pinhel, dotando o município com um instrumento mais operacional e conforme as tendências actuais de desenvolvimento.
6 - Neste quadro, constituem-se como objectivos principais da revisão do PDM, nomeadamente, os a seguir discriminados:
Identificação e definição dos elementos estruturantes do território;
Elaborar um Regulamento coerente e objectivo de forma a permitir o ordenamento do território e uma correcta gestão urbanística municipal;
Actualização do conteúdo do Plano e correcção de deficiências e omissões detectadas;
Redefinição das áreas urbanas e urbanizáveis e delimitação de perímetros urbanos, através da definição de cartas de ordenamento para todos os aglomerados rurais, cuja inexistência em alguns casos, tem condicionado a construção nessas áreas, originando uma maior tendência para a desertificação;
Avaliação e redefinição das áreas afectas à RAN e à REN, uma vez que desde a entrada em vigor do PDM, têm sido efectuadas algumas desafectações;
Compatibilização do Plano com outros instrumentos de planeamento que se encontram em elaboração, nomeadamente os Planos de Salvaguarda do Centro Histórico de Pinhel e de Cidadelhe, estando esta freguesia integrada no Parque Arqueológico do Vale do Côa;
Actualização da carta de condicionantes tendo em conta novas servidões criadas com a classificação de alguns imóveis;
Definição de parâmetros de ocupação e de utilização do solo adequados à salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais, nomeadamente albufeiras de águas públicas das quais se destacam a albufeira da Barragem de Vascoveiro e a albufeira da Barragem de Bouça Cova, tendo em vista o adequado ordenamento do espaço rural envolvente;
Classificação de zonas sensíveis e mistas de ruído e elaboração de mapas de ruído, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Reestruturação espacial do território concelhio, no sentido de contornar a tendência actualmente verificada para a dispersão do povoamento, definindo-se os diferentes usos do solo de acordo com as potencialidades e as necessidades locais;
Garantir a disponibilidade de terrenos devidamente inseridos na estrutura urbana, de modo a permitir a concretização de uma estratégica de localização de equipamentos e a criação de zonas de lazer e recreio;
Conclusão, estruturação e hierarquização da rede viária do concelho, numa perspectiva de melhoria da acessibilidade interna e externa;
Compatibilização do sistema de abastecimento de água e saneamento, face à integração do município de Pinhel na empresa de Águas do Zêzere e Côa, assim como, no que se refere a recolha de resíduos sólidos urbanos, atendendo à adesão à Associação de Municípios da Cova da Beira;
Construção de piscinas municipais;
Construção de uma central de camionagem;
Construção de um novo edifício para a Câmara Municipal;
Construção de um edifício para o jardim-de-infância;
Construção de um complexo desportivo;
Construção de uma casa da cultura;
Construção de um edifício para arquivo municipal;
Construção de um edifício para biblioteca;
Construção de um pavilhão multi-usos;
Reabilitação do parque ambiental e cultural da cidade de Pinhel (Trincheira);
Requalificação do antigo campo de futebol para zona verde de utilização colectiva;
Parque de sucata na zona industrial;
Centro de transferência de resíduos sólidos urbanos;
Parques para feiras de animais;
Parque de caravanismo e lazer.
7 - Considerando o antes referido, sou de parecer de que se encontram reunidas as condições para se dar início à revisão do PDM, nos termos do estipulado no artigo 98.º, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
29 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.