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Resolução DD1435, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Cessa a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando os insistentes pedidos dos trabalhadores da Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., para que cesse a intervenção do Estado na Empresa;

Considerando, por outro lado, que os condicionalismos da Empresa não recomendam que continue a ser-lhe aplicado o Decreto-Lei 660/74;

Terminando no dia 4 de Fevereiro o mandato da actual comissão administrativa:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Fevereiro de 1976, resolveu:

1 - Cessar a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., exercida desde 23 de Agosto de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74;

2 - Nomear um representante do Estado para o cargo de presidente do conselho fiscal;

3 - Não reconhecer qualquer suspensão ou saneamento de trabalhadores da Empresa que, entretanto, tenham sido deliberados por qualquer órgão ou grupo dentro ou fora da Empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/03/plain-223420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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