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Despacho 4637/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4637/2004 (2.ª série) - AP. - Considerando que a técnica superior principal do quadro de pessoal desta Câmara Municipal pretende concluir o mestrado em museologia.

Considerando que o referido mestrado será na Universidade de Évora.

Considerando que para o efeito terá que se deslocar àquela cidade dois dias por semana.

Considerando para o efeito pretende ser equiparada a bolseira ao abrigo do Decreto-Lei 272/88 de 3 de Agosto.

Considerando que devido às funções que a referida técnica desempenha este mestrado é de reconhecido interesse público.

Determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, conceder à técnica superior principal, Dr.a Maria Cecília Saloio Rosalino, conceder a equiparação a bolseiro, ao abrigo do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, dispensando a referida funcionária dois dias por semana (quinta e sexta-feira).

O presente despacho será publicado na 2.ª série do Diário da República, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.

O presente despacho produz efeitos a partir de Novembro de 2003.

1 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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