Despacho 26 602/2007
Considerando que:
i) Os Estatutos do IM, I. P., aprovados em anexo à Portaria 555/2007, de 30 de Abril, prevêem no seu artigo 2.º a existência de oito unidades orgânicas flexíveis;
ii) As unidades flexíveis são constituídas por deliberação do conselho directivo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da supracitada portaria;
iii) Os centros de actividades constituem formas de organização funcional criadas por deliberação do conselho directivo, sempre que tal se mostre conveniente ao desenvolvimento das atribuições do IM, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da supracitada portaria;
iv) Não se encontra ainda esclarecido o complexo funcional que resulta da transferência para o IM, I. P., de atribuições que estavam cometidas ao INETI, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 157/2007, de 27 de Abril:
O conselho directivo deliberou:
1 - Criar as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI);
Divisão de Informática, Comunicações e Equipamentos (DICE);
Divisão Comercial (COME);
Divisão de Gestão de Recursos Humanos (GREH);
Divisão de Vigilância e Previsão Meteorológica (DVIP);
Divisão de Observação Meteorológica e Clima (DOMC);
Divisão de Observação Remota (DORE);
Divisão de Meteorologia Aeronáutica (AERO).
2 - Criar os seguintes centros de actividades:
Centro de Processamento e Previsão Numérica (CPPN);
Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Externas (CIRE);
Centro de Desenvolvimento de Aplicações em Novas Tecnologias (DATE).
3 - As unidades flexíveis e os centros de actividades que integram a estrutura organizacional do IM, I. P., consideram-se criados com efeitos reportados a 1 de Maio de 2007.
6 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito
Vicente Serrão.