de 12 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4148087647$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 5.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 61.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)» ...
120000000$00
Ministério do Equipamento Social
Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante Capítulo 21.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»:Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea Artigo 353.º «Outras despesas correntes» ... 3087647$80 Artigo 354.º «Outras despesas de capital» ... 25000000$00 ... 28087647$80
Ministério dos Assuntos Sociais
Secretaria de Estado dos Retornados
Capítulo 22.º-A «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais»:Artigo 215.º-A «Outras despesas correntes», n.º 1 «Encargos com o apoio ao retorno de nacionais» ... 4000000000$00 ... 4148087647$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das Receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 120000000$00 Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 25000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 192.º «Fundos autónomos» ... 1323277$70 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
1029215$90 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º-A «Juntas gerais dos distritos autónomos» ...
367577$10 Capítulo 5.º, grupo 3 «Outros sectores», artigo 194.º-A «Transferências diversas» ...
367577$10 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 4000000000$00 ... 4148087647$80 José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.