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Deliberação 1295/2004 - AP, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1295/2004 - AP. - Por deliberação de sessão de 17 de Dezembro de 2003 do conselho de administração do Hospital de São José, devidamente ratificada por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 20 de Maio de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por igual período até ao limite de seis meses, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo indicadas, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Assistente administrativo:

Ana Isabel Magina da Silva - 19 de Dezembro de 2003.

Ana Cristina Sanches Gomes - 27 de Janeiro de 2004.

Sara Sofia Almeida Guerreiro Soares - 27 de Janeiro de 2004.

Carolina Antunes Fortes Lélis - 30 de Dezembro de 2003.

Auxiliar de acção médica:

Adelina de Jesus Macedo Figueiredo - 23 de Janeiro de 2004.

Ana Sofia Casca Lopes Rigueira - 13 de Janeiro de 2004.

Domicília Natividade Matias Loureiro - 13 de Janeiro de 2004.

Maria Manuela de Jesus Governo - 16 de Janeiro de 2004.

Paula Irene Valente Furtado Cardoso - 16 de Janeiro de 2004.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Julho de 2004. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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