Declaração DD8470, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 261, de 11.11.1975, Pág. 1782
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Data:
1975-11-11
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) Na separata n.º 2, inclusão na rubrica do quadro do:
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes» (ver nota a):
(Durante três meses):
(ver documento original) A rubrica do quadro do:
Capítulo 13.º «Instituto Geográfico e Cadastral»:
Artigo 161.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» (ver nota b):
(ver documento original) é alterada para:
(ver documento original) (nota a) Despacho de 8 de Outubro de 1975.
(nota b) Despacho de 17 de Outubro de 1975.
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1975. - O Director, Mário Norte.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/11/plain-223345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223345.dre.pdf .
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