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Decreto-lei 613/75, de 11 de Novembro

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Sumário

Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 233-A/75 de 17 de Maio, relativo à gestão orçamental, às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 613/75

de 11 de Novembro

Considerando a necessidade de alargar o âmbito do Decreto-Lei 233-A/75, de 17 de Maio, às posteriores alterações de estrutura dos Ministérios;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As disposições do Decreto-Lei 233-A/75, de 17 de Maio, aplicam-se às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas ou a efectuar até ao final do corrente ano económico.

Art. 2.º A rubrica que, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do diploma referido no artigo anterior, se encontra inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a redacção seguinte:

Despesa ordinária Capítulo 2.º «Presidência do Conselho de Ministros»:

Art. 97.º «Outras despesas correntes»:

N.º 4 «Despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios para satisfação das quais não existam verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado de 1975».

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 30 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/11/plain-223344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-17 - Decreto-Lei 233-A/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Mantém, até final do corrente ano económico, a actual estrutura do Orçamento Geral do Estado, e abre um crédito de 40000 contos na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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