Decreto-lei 613/75, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1975, Série I de 1975-11-11.
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Data:
1975-11-11
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Aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 233-A/75 de 17 de Maio, relativo à gestão orçamental, às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas.
Decreto-Lei 613/75
de 11 de Novembro
Considerando a necessidade de alargar o âmbito do
Decreto-Lei 233-A/75, de 17 de Maio, às posteriores alterações de estrutura dos Ministérios;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As disposições do Decreto-Lei 233-A/75, de 17 de Maio, aplicam-se às alterações de estrutura dos Ministérios posteriormente efectuadas ou a efectuar até ao final do corrente ano económico.
Art. 2.º A rubrica que, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do diploma referido no artigo anterior, se encontra inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação passa a ter a redacção seguinte:
Despesa ordinária Capítulo 2.º «Presidência do Conselho de Ministros»:
Art. 97.º «Outras despesas correntes»:
N.º 4 «Despesas resultantes de diplomas que alterem a estrutura dos Ministérios para satisfação das quais não existam verbas adequadas inscritas no Orçamento Geral do Estado de 1975».
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/11/plain-223344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-05-17 -
Decreto-Lei
233-A/75 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Mantém, até final do corrente ano económico, a actual estrutura do Orçamento Geral do Estado, e abre um crédito de 40000 contos na Presidência do Conselho de Ministros.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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