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Portaria 661/75, de 10 de Novembro

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Sumário

Adia para 1 de Janeiro de 1976 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na região demarcada dos vinhos verdes.

Texto do documento

Portaria 661/75

de 10 de Novembro

O atraso verificado nas vindimas e vinificação e a existência de importantes excedentes da colheita anterior em poder da produção impõem o adiamento da abertura da nova campanha, excepto em relação aos vinhos verdes.

Nestes termos, sob proposta da Junta Nacional do Vinho e ouvidos os organismos vitivinícolas regionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/72, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º É adiada para 1 de Janeiro de 1976 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na região demarcada dos vinhos verdes.

2.º Antes da mesma data só poderá ser autorizado o trânsito, a título excepcional, pelos organismos responsáveis pela emissão das respectivas guias, quando para efeitos de exportação ou em casos de força maior em que tal se justifique.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 6 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/10/plain-223341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto-Lei 319/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Revê o regime de compras, venda e trânsito de uvas para mosto e condiciona o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 199/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Alimentar

    Determina a graduação alcoólica volumétrica dos vinhos comuns a granel para a campanha de 1975-1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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