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Despacho 15397/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 397/2004 (2.ª série). - Com o Decreto Regulamentar 14/2004, de 28 de Abril, foi definida a estrutura orgânica do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) na sequência da missão e competências a ele atribuídas pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação.

A Portaria 603/2004, de 3 de Junho, aprova as unidades orgânicas do GIASE e respectivas competências, assim como a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada pelo presente despacho uma unidade flexível, designada "Divisão de Informação", cuja missão principal é a de coordenar a obtenção da informação necessária e a difusão de estudos ou informação produzidos no âmbito das competências do GIASE.

1 - À Divisão de Informação compete em especial:

a) Promover o intercâmbio de informação e documentação com outros organismos nacionais ou estrangeiros na área da avaliação do sistema educativo e da estatística;

b) Editar e difundir os estudos e a informação estatística produzidos pelo GIASE;

c) Manter actualizados os sítios da Internet do GIASE;

d) Organizar seminários, conferências e outros eventos nas áreas de actividade do GIASE;

e) Manutenção da base de dados "Sete léguas" com toda a informação actualizada de todos os níveis de ensino (público e privado) ministrados em Portugal;

f) Actualização e manutenção de um roteiro de escolas sob a forma de base de dados, incluindo os níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário;

g) Actualização e manutenção da base de dados de terminologia e siglas da educação em articulação com a Divisão de Estudos e Relações Internacionais.

2 - O pessoal a afectar à unidade agora criada será definido por despacho do director.

28 de Junho de 2004. - O Director, Jorge Manuel Martins Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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