Despacho 15 397/2004 (2.ª série). - Com o Decreto Regulamentar 14/2004, de 28 de Abril, foi definida a estrutura orgânica do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE) na sequência da missão e competências a ele atribuídas pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério da Educação.
A Portaria 603/2004, de 3 de Junho, aprova as unidades orgânicas do GIASE e respectivas competências, assim como a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis.
Assim, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, é criada pelo presente despacho uma unidade flexível, designada "Divisão de Informação", cuja missão principal é a de coordenar a obtenção da informação necessária e a difusão de estudos ou informação produzidos no âmbito das competências do GIASE.
1 - À Divisão de Informação compete em especial:
a) Promover o intercâmbio de informação e documentação com outros organismos nacionais ou estrangeiros na área da avaliação do sistema educativo e da estatística;
b) Editar e difundir os estudos e a informação estatística produzidos pelo GIASE;
c) Manter actualizados os sítios da Internet do GIASE;
d) Organizar seminários, conferências e outros eventos nas áreas de actividade do GIASE;
e) Manutenção da base de dados "Sete léguas" com toda a informação actualizada de todos os níveis de ensino (público e privado) ministrados em Portugal;
f) Actualização e manutenção de um roteiro de escolas sob a forma de base de dados, incluindo os níveis de ensino pré-escolar, básico e secundário;
g) Actualização e manutenção da base de dados de terminologia e siglas da educação em articulação com a Divisão de Estudos e Relações Internacionais.
2 - O pessoal a afectar à unidade agora criada será definido por despacho do director.
28 de Junho de 2004. - O Director, Jorge Manuel Martins Barata.