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Despacho 15390/2004, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 390/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos despachos n.os 23 150/2003 e 8558/2004, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 275 e 100, de 27 de Novembro de 2003 e 28 de Abril de 2004, delego e subdelego no director regional da Madeira, inspector licenciado César José Jesus Inácio, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

2) Decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

3) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

4) Recusar a entrada em território nacional nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;

5) Conceder vistos de trânsito e de curta duração a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, nos postos de fronteira das respectivas áreas de jurisdição;

6) Recusar a entrada em território nacional, decidir sobre a aplicação de coimas e autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos situados na sua área de jurisdição, cujo controlo não se encontre ainda inteiramente assumido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

7) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados na respectiva área de jurisdição, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

8) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

9) Conceder o visto especial para entrada e permanência no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

10) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das fundadas nas actividades referidas na alínea g), com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

11) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

12) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

13) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis e dirigir os respectivos procedimentos;

14) Decidir sobre a emissão, a renovação e o cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

15) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

16) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

17) Autorizar o abandono voluntário do território nacional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 158.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, bem como os respectivos encargos;

18) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro;

19) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

20) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada, a título complementar, pelos titulares de visto de estudo, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

21) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção regional;

22) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

23) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

24) Proferir decisão sobre realização de despesas públicas e autorizar as inerentes despesas, fixando em Euro 2500 o montante a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelo director regional da Madeira e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.

12 de Julho de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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