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Louvor 443/2004, de 30 de Julho

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Texto do documento

Louvor 443/2004. - Louvo a Guarda Nacional Republicana (GNR) pela forma como desempenhou a difícil missão que lhe foi atribuída no âmbito da realização da fase final do Campeonato da Europa de Futebol, que decorreu em Portugal entre 12 de Junho e 4 de Julho de 2004. Com efeito, os militares da GNR revelaram sempre um empenhamento, disciplina, competência e sentido do dever que granjearam a esta força de segurança pública notoriedade e reconhecimento nacional e internacional.

A notável acção individual e colectiva da GNR só foi possível graças à motivação, apurado sentido de serviço e espírito de obediência exemplar de todos os militares, ao esforço de planeamento e antecipação dos cenários de risco, à capacidade de comando revelada aos diversos níveis e a uma notável dedicação à causa pública por todos revelada na brilhante execução da segurança do Euro 2004.

Para o nível de actuação alcançado muito contribuiu uma atempada e meticulosa preparação de todos os militares envolvidos, consubstanciada numa rigorosa instrução, assim como uma excelente colaboração entre a GNR e as outras forças e serviços de segurança, não hesitando em ceder meios para atingir a complementaridade que conduz a uma actuação mais eficaz.

Foi assim possível atingir um desempenho de excelência, traduzido numa actuação serena mas de enorme firmeza, exercida sempre de forma adequada e proporcional, dissuasora de comportamentos que colocassem em risco a segurança pública.

Com esta intervenção ficou adquirido na nossa sociedade o conceito de que a actividade da segurança interna não visa manietar ou tolher os cidadãos mas, pelo contrário, criar as condições indispensáveis ao exercício de uma cidadania saudável e respeitadora da lei e da ordem pública.

O esforço exigido ao efectivo para o cumprimento desta missão, sem afectar o exercício das restantes competências da GNR, só foi possível graças à total disponibilidade, abnegação e espírito de bem servir em quaisquer circunstâncias dos militares da Guarda.

Por tudo o que ficou expresso é da mais elementar justiça que os serviços prestados pela GNR durante o Euro 2004, que se traduziram em altíssimo prestígio para Portugal, tendo deles resultado honra e lustre para o País, sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, importantes e muito distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública a Guarda Nacional Republicana.

7 de Julho de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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