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Louvor 441/2004, de 30 de Julho

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Texto do documento

Louvor 441/2004. - Louvo o Serviço de Informações de Segurança (SIS) pela forma como desempenhou a missão que lhe foi atribuída no âmbito da realização da fase final do Campeonato da Europa de Futebol, que decorreu em Portugal entre 12 de Junho e 4 de Julho de 2004.

Os elementos que integram o SIS, nesta fase de ameaça e risco acrescidos, revelaram um enorme empenhamento, notável profissionalismo e sentido de serviço e dedicação à causa pública, que, por força da natureza da sua missão, não é muitas vezes do conhecimento público.

O SIS foi capaz, com muita proficiência, de se integrar no enorme dispositivo de segurança que garantiu o sucesso do Euro 2004, pelo que é da mais elementar justiça que o contributo prestado seja publicamente reconhecido como extraordinário, importante e muito distinto.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos de segurança pública o Serviço de Informações de Segurança.

7 de Julho de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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