de 8 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 280000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), nos termos da base LIII anexa ao Decreto-Lei 104/73, de 13 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 287/73, de 5 de Junho» do artigo 359.º, capítulo 23.º, do actual orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.
Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» do actual orçamento das receitas do Estado.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 31 de Outubro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.