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Portaria 650/75, de 7 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, que fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares. Revoga a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril.

Texto do documento

Portaria 650/75

de 7 de Novembro

Tendo surgido no mercado um novo tipo de farinha composta da marca Flor, torna-se necessário estabelecer os respectivos preços.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e alínea c) do n.º 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 652/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$60 Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00 Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Da marca comercial Flor:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$40 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60 Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$00 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20 Superfina:

Em embalagem de 1 kg ... 9$20 Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50 2.º Fica revogada a Portaria 285/75, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/07/plain-223308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Portaria 652/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos de venda ao público das farinhas alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - Portaria 285/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Adita um número à Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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