Despacho 26 431/2007
Considerando os objectivos cometidos à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.
P., previstos no Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, ressalta, pelo seu alcance social, a reabilitação da Linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, principal eixo ferroviário do País, aonde confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional;
Considerando ainda o estabelecido no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor, foi celebrado em 18 de Abril de 2006 um protocolo entre a REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Ovar, com as soluções técnicas e os princípios orientadores a aplicar à supressão das passagens de nível da Linha do Norte existentes naquele concelho, mediante a construção de atravessamentos desnivelados e ou caminhos de ligação, disposições que se justificam por razões de maior segurança da exploração ferroviária e de todos aqueles que, nas suas deslocações, tenham que cruzar as linhas de caminho de ferro:
Neste sentido, foram desenvolvidos os projectos para a construção de duas passagens superiores rodoviárias aos quilómetros 307 + 832 e 309 + 623, que irão permitir a supressão das passagens de nível existentes aos quilómetros 307 + 497 e 308 + 277, na freguesia de Maceda, e aos quilómetros 309 + 447 e 309 + 824, na freguesia de Cortegaça, criando alternativas seguras ao atravessamento da via férrea.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que a realização das obras é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a necessidade de dar início aos respectivos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriação também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, a tomar posse administrativa dos referidos bens, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Câmara Municipal de Ovar, para os quais disporá de cobertura financeira, de acordo com o protocolo acima referido.
30 de Outubro de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
MAPA DE ÁREAS Projecto de expropriações Linha do Norte - Troço 3.3 Ovar-Gaia Caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 307 + 832 (ver documento original)