Declaração DD8455, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1976, Pág. 229
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Data:
1976-01-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei Orgânica do Banco de Portugal, anexa ao
Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Art. 28.º - 1.», deve ler-se unicamente: «Art. 28.º».
No art. 35.º, onde se lê: «... em acordos multilaterais de compensação e
pagamentos, ou, ainda, quando devidos e pagamento, ou, ainda, quando devidos na qualidade de banco central ...», deve ler-se: «... em acordos multilaterais de compensação e pagamentos, ou, ainda, quando devidos na qualidade de banco central ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/30/plain-223248.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223248.dre.pdf .
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