Despacho 15 251/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 248-A/2000, de 3 de Fevereiro, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente ou o vice-presidente, ou pela assinatura de quem estiver habilitado para o efeito, nos termos e âmbito do respectivo mandato.
Considerando que o lugar de vice-presidente se encontra sem titular e tendo presente que, entre 20 de Julho e 23 de Agosto próximo futuro, estarei ausente do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu por motivo de gozo de férias, ao abrigo e nos termos do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 9.º, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 26.º, ambos dos estatutos acima mencionados, designo para me substituir, no período de 20 de Julho a 13 de Agosto, o vogal do conselho directivo licenciado Ramiro Ribeiro de Almeida e, no período de 14 a 21 de Agosto, o vogal do conselho directivo mestre Luís Costa, um e outro com mandato para, em minha representação, vincularem o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu pela sua assinatura durante os períodos em referência.
16 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António Valadas da Silva.