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Decreto-lei 88/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro (define a competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano).

Texto do documento

Decreto-Lei 88/76

de 29 de Janeiro

Considerando que se mantêm as condições que deram origem aos Decretos-Leis n.os 744/74, de 27 de Dezembro, e 322-A/75, de 27 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-27 - Decreto-Lei 744/74 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define a competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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