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Despacho DD4409, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delega no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material.

Texto do documento

Despacho

Considerando que uma forte centralização sobrecarrega demasiadamente os graus superiores da Administração, com absorção do tempo necessário a tarefas mais importantes de direcção;

Considerando fundamental imprimir celeridade à resolução dos problemas administrativos, o que se traduzirá numa maior economia e eficiência;

Considerando que a competência para autorizar despesas até ao montante de 400 contos conferida nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, está manifestamente desactualizada, face à evolução dos preços;

Considerando que a delegação de competência é legalmente autorizada com base no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

1 - Delego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana a competência para autorizar despesas com obras ou aquisição de material nos seguintes montantes:

1.1 - Até 2000000$00 para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e de contrato escrito;

1.2 - Até 1000000$00 para despesas que se realizarem com dispensa dessas formalidades legais.

Ministério da Administração Interna, 13 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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