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Decreto 87/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada.

Texto do documento

Decreto 87/76

de 29 de Janeiro

Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no Decreto 173/71, de 28 de Abril;

Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto 173/71, de 28 de Abril.

Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar.

Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-28 - Decreto 173/71 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar

    Cria na Junta de Investigação do Ultramar, com carácter temporário, o Grupo de Missões de Investigação Científica do Vale do Zambeze, em Moçambique, abreviadamente designado por Grupo de Missões Científicas do Zambeze.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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