Decreto 87/76, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Cooperação - Junta de Investigações Científicas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
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Data:
1976-01-29
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Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada.
Decreto 87/76
de 29 de Janeiro
Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no
Decreto 173/71, de 28 de Abril;
Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto 173/71, de 28 de Abril.
Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar.
Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223212.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-04-28 -
Decreto
173/71 -
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
Cria na Junta de Investigação do Ultramar, com carácter temporário, o Grupo de Missões de Investigação Científica do Vale do Zambeze, em Moçambique, abreviadamente designado por Grupo de Missões Científicas do Zambeze.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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