Portaria 42/76, de 29 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
-
Fonte: Diário do Governo n.º 24/1976, Série I de 1976-01-29.
-
Data:
1976-01-29
-
Secções desta página::
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor.
Portaria 42/76
de 29 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:
Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:
Base Aérea n.º 5 ... 300000$00 Base Aérea n.º 7 ... 369280$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Base Aérea n.º 1 ... 117000$00 Base Aérea n.º 5 ... 20000$00
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223203.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223203.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223203/portaria-42-76-de-29-de-janeiro