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Portaria 42/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor.

Texto do documento

Portaria 42/76

de 29 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:

Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»:

Base Aérea n.º 5 ... 300000$00 Base Aérea n.º 7 ... 369280$00 Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Base Aérea n.º 1 ... 117000$00 Base Aérea n.º 5 ... 20000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-07-26 - PORTARIA 452/76 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Aumenta de diversos lugares de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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