Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5689/2004, de 27 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5689/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal referentes a 31 de Dezembro de 2003.

Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.

24 de Maio de 2004. - O Vereador com competência delegada para a gestão dos Recursos Humanos, Manuel Pisco Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda