Aviso 5689/2004, de 27 de Julho
Aviso 5689/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal referentes a 31 de Dezembro de 2003.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.
24 de Maio de 2004. - O Vereador com competência delegada para a gestão dos Recursos Humanos, Manuel Pisco Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2231874.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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