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Portaria 1036/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Administração da Justiça a iniciar um procedimento de concurso público para contratação da aquisição dos serviços de concepção, desenvolvimento e implementação de uma aplicação informática de suporte ao funcionamento automatizado do registo criminal português.

Texto do documento

Portaria 1036/2007

No âmbito do Programa Operacional da Administração Pública (POAP), eixo n.º 1, medida n.º 1, "Promoção da modernização e da qualidade na Administração Pública - Modernização dos sistemas e dos procedimentos", a Direcção-Geral da Administração da Justiça apresentou candidatura a financiamento de um projecto de informatização do registo criminal.

Um dos vectores em que se desdobra a execução deste processo exige que seja desencadeado um procedimento de contratação da aquisição dos serviços de concepção, desenvolvimento e implementação de uma aplicação informática de suporte ao financiamento automatizado do registo criminal português, procedimento que, atentos os valores estimados, revestem a forma de concurso público internacional.

É previsível que deste concurso venham a decorrer encargos que oneram o orçamento da Direcção-Geral da Administração da Justiça em mais de um ano económico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, o seguinte:

1 - É autorizada a Direcção-Geral da Administração da Justiça a iniciar um procedimento de concurso público para contratação da aquisição dos serviços de concepção, desenvolvimento e implementação de uma aplicação informática de suporte ao funcionamento automatizado do registo criminal português.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores, incluindo o IVA à taxa legal em vigor:

2007 - Euro 847 500;

2008 - Euro 1 412 500.

3 - A importância fixada para o ano de 2008 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos no ano de 2007 por verba inscrita no capítulo 03, divisão 14, subdivisão 00, classificação económica 02.02.20, do orçamento da Direcção-Geral da Administração da Justiça, e no ano de 2008 serão suportados por dotações a inscrever no mesmo orçamento.

23 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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