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Aviso 5646/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5646/2004 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi rescindido pelos trabalhadores o seguinte contrato de trabalho a termo certo:

Carlos José Rodrigues Coito - carregador, com o vencimento de 425,15 euros, com início a 3 de Junho de 2002, e fim a 30 de Abril de 2004.

João Paulo Amaro - motorista de pesados, com o vencimento de 468,60 euros, com início a 10 de Março de 2004, e fim a 11 de Maio de 2004.

Jorge Manuel Abreu Santos - jardineiro, com o vencimento 440,67 euros, com início a 1 de Setembro de 2003, e fim a 13 de Maio de 2004.

Sérgio Miguel Piteira Romão - fiscal municipal de 2.ª classe, com o vencimento de 605,14 euros, com início a 3 de Fevereiro de 2003, e fim a 31 de Maio de 2004.

Sandra Isabel Farelo Pereira - nadador-salvador, com o vencimento de 397,22 euros, início a 1 de Junho de 2004, e fim a 3 de Junho de 2004.

22 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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