Aviso 5643/2004 (2.ª série) - AP. - Em anexo ao presente aviso publica-se a deliberação 59/CM/2004, de 9 de Junho, que estabelece as normas para a concessão de prémio de mérito para os melhores alunos da Escola Básica Integrada de Barrancos.
29 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.
Deliberação 59/CM/2004, de 9 de Junho (institui o prémio de mérito para os melhores alunos da EBI)
No plano de actividades do município para 2004 encontra-se prevista a criação de um prémio de mérito para os alunos do ensino básico da EBI de Barrancos, remetendo para regulamentação própria a sua institucionalização.
A presente deliberação poderá ser entendida como uma iniciativa experimental daquilo que poderão vir a ser os prémios de mérito, apresentada, nesta caso, sob a forma de compensação e simultaneamente de incentivo aos alunos dos 5.º ao 9.º anos da EBI de Barrancos, que, durante o corrente ano lectivo, se destacaram pelas melhores notas finais.
Ouvido o conselho executivo da EBI de Barrancos.
Assim, ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Barrancos, pela deliberação 59/CM/2004, de 9 de Junho, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Criação de prémio de mérito
1 - É criado o prémio de mérito para o melhor aluno de cada turma dos 5.º ao 9.º anos da Escola Básica Integrada de Barrancos, inscrito no ano lectivo de 2003-2004.
2 - Para efeitos do número anterior, será considerado melhor aluno de cada turma, o aluno que tenha obtido a classificação final mais elevada, expressa em termos quantitativos.
Artigo 2.º
Montante do prémio
1 - O prémio de mérito é uma compensação simbólica, com as seguintes características:
1.1 - Para o melhor aluno do 9.º ano:
a) 200 euros em dinheiro;
b) Um fim-de-semana com pensão completa num apart-hotel de Portimão, no mês de Julho.
1.2 - Para os melhores alunos das turmas dos 5.º ao 8.º anos:
c) 200 euros em dinheiro;
d) Um fim-de-semana com pensão completa num apart-hotel de Portimão, no mês de Julho.
2 - O prémio monetário estabelecido na alínea a) do n.º 1.1 do número anterior, poderá ser substituído por uma bolsa de estudo no valor de 100 euros, a pagar durante o ano lectivo imediato, pela frequência do 10.º ano de escolaridade.
3 - A bolsa de estudo prevista no número anterior será paga em 10 prestações mensais, de Setembro a Junho, e não é cumulativa com qualquer outro apoio financeiro ou subsídio atribuído pelo município de Barrancos, designadamente o dos transportes escolares.
Artigo 3.º
Selecção dos alunos
1 - A selecção dos alunos com direito a prémio de mérito é da responsabilidade do conselho de turma (CT) dos respectivos anos lectivos.
2 - A proposta de atribuição do prémio de mérito, tendo em conta os relatórios do CT, deverá ser apresentada à CMB, através da DASC, pelo presidente do conselho executivo da EBI, até ao dia 10 de Julho de 2004.
3 - A proposta do conselho executivo deverá conter, entre outros elementos que considere relevantes, a identificação do aluno, o ano que frequentou e a nota final obtida.
Artigo 4.º
Da decisão
É da competência da CMB a concessão dos prémios previstos na presente deliberação.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente deliberação produz efeitos reportados ao início do ano lectivo 2003/2004.