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Edital 491/2004, de 27 de Julho

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Texto do documento

Edital 491/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao artigo 39.º da tabela de taxas e licenças municipais. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2004, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 14 de Junho de 2004, e após a realização do respectivo inquérito público, confirmar a deliberação de aprovação que havia já tomado na sua sessão de 27 de Fevereiro de 2004, à alteração do artigo 39.º da tabela de taxas e licenças municipais.

A aludida alteração publica-se a seguir na íntegra.

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos demais lugares de estilo.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

28 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Alteração ao artigo 39.º da tabela de taxas e licenças municipais

Artigo 39.º

Taxas não especificadas

d) Preço por quilometro percorrido por cada um dos autocarros desta Câmara Municipal - 0,40 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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