Portaria 1048/2007, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 221, de 16.11.2007, Pág. 33369
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Data:
2007-11-16
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Nomeia uma comissão de delimitação do domínio público marítimo para um prédio rústico, sito na freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde.
Portaria 1048/2007
Tendo sido presente à comissão do domínio público marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico, sito no lugar da Carvalhosa ou Carvelhe, freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde, que Eugénio Palmeira Maia diz pertencer-lhe, e sendo aquela comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:
Presidente - Um representante do Ministério da Defesa Nacional a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima Nacional.
Vogais:
Um representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a designar pelo Instituto da Água.
O requerente ou um seu representante.
25 de Janeiro de 2006. - Por delegação do Ministro da Defesa Nacional,
o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223178.dre.pdf .
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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