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Portaria 1048/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeia uma comissão de delimitação do domínio público marítimo para um prédio rústico, sito na freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde.

Texto do documento

Portaria 1048/2007

Tendo sido presente à comissão do domínio público marítimo um processo de delimitação do domínio público marítimo com um prédio rústico, sito no lugar da Carvalhosa ou Carvelhe, freguesia de Labruge, concelho de Vila do Conde, que Eugénio Palmeira Maia diz pertencer-lhe, e sendo aquela comissão de parecer favorável, importa agora nomear uma comissão de delimitação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que seja nomeada uma comissão de delimitação para aquele efeito, com a seguinte constituição:

Presidente - Um representante do Ministério da Defesa Nacional a designar pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima Nacional.

Vogais:

Um representante do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a designar pelo Instituto da Água.

O requerente ou um seu representante.

25 de Janeiro de 2006. - Por delegação do Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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