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Despacho 26277/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza que a empresa em constituição POAVIATION, Lda., com sede em Alverca do Ribatejo, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento,

Texto do documento

Despacho 26 277/2007

Considerando que a empresa em projecto de constituição, POAVIATION, Lda., com sede em sede na Estrada da Arcena, 33, B, Cv, 1, Bom Sucesso, 2615-292 Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social;

Considerando que o projecto do objecto social proposto pela empresa é adequado ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;

Considerando que a POAVIATION, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:

Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa em constituição, POAVIATION, Lda., com sede em sede na Estrada da Arcena, 33, B, Cv, 1, Bom Sucesso, 2615-292 Alverca do Ribatejo, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte proposta de objecto social:

Na importação, exportação e comercialização de componentes para a indústria aeronáutica civil e militar; manutenção de aeronaves e componentes civis e militares e ensaios não destrutivos.

6 de Setembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional , Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 397/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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