Despacho 26 314/2007
Com vista à execução da obra de construção dos Sistemas de Drenagem e Elevatórios do Subsistema de Lagoinha, inserido no Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, no concelho de Palmela, veio a sociedade SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa e assinaladas na planta.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e dos artigos 8.º e 13.º a 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 213/DSO/2007, de 11 de Outubro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - É declarada de utilidade pública, com carácter de urgência, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de servidões e nas plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, as quais ficam, de ora em diante, oneradas, com carácter permanente, com a referida servidão administrativa, a favor da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., criada pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, concessionária responsável pela exploração e gestão do Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal para recolha, tratamento e rejeição de efluentes de vários municípios, nos quais se inclui o município de Palmela.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura e 871,4 m de comprimento, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;
d) A proibição de realizar plantações permanentes que envolvam movimentação do solo a uma profundidade superior a 80 cm;
e) A obrigação dos respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e de consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.
3 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.
29 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Mapa de servidões Subsistema da Lagoinha Concelho de Palmela (ver documento original)