Despacho 14 917/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade de facilitar o normal funcionamento dos serviços que integram esta Administração Regional de Saúde, determino que o n.º 17) do despacho 23 608/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, passe a ter a seguinte redacção:
"17) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto e 62/79, de 30 de Março."
A presente alteração produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2002, ficando, deste modo, ratificados todos os actos que neste âmbito tenham sido praticados.
6 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.