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Despacho 14917/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 917/2004 (2.ª série). - Considerando a necessidade de facilitar o normal funcionamento dos serviços que integram esta Administração Regional de Saúde, determino que o n.º 17) do despacho 23 608/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, passe a ter a seguinte redacção:

"17) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto e 62/79, de 30 de Março."

A presente alteração produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2002, ficando, deste modo, ratificados todos os actos que neste âmbito tenham sido praticados.

6 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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