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Aviso 5572/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5572/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou na sua reunião de 22 de Junho de 2004, nos termos do alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Proposta n.º 130/2004, relativa ao quadro de pessoal do Município de Lisboa para o ano de 2004:

Considerando que a reorganização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2002, impõe a revisão do quadro de pessoal do Município de Lisboa (QPML) para o adequar à nova estrutura dos serviços.

Considerando a necessidade de se contemplar as situações de reclassificação profissional e a possibilidade de integração de trabalhadores da Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Lisboa e da LIS, EM, no QPML.

Considerando que, para uma melhor adaptação do número de funcionários da autarquia às necessidades efectivas das várias unidades orgânicas, foram ouvidos todos os dirigentes dos diversos serviços do Município.

Considerando a importância dos sindicatos como parceiros no processo de criação do novo quadro de pessoal do município, foram realizadas reuniões, com os mesmos, que antecederam a presente proposta.

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa o quadro de pessoal do Município de Lisboa de 2004, para que esta delibere ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

29 de Junho de 2004. - O Vereador, José Moreira Marques.

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa - 2004

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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