Aviso 5572/2004 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou na sua reunião de 22 de Junho de 2004, nos termos do alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Proposta n.º 130/2004, relativa ao quadro de pessoal do Município de Lisboa para o ano de 2004:
Considerando que a reorganização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2002, impõe a revisão do quadro de pessoal do Município de Lisboa (QPML) para o adequar à nova estrutura dos serviços.
Considerando a necessidade de se contemplar as situações de reclassificação profissional e a possibilidade de integração de trabalhadores da Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Lisboa e da LIS, EM, no QPML.
Considerando que, para uma melhor adaptação do número de funcionários da autarquia às necessidades efectivas das várias unidades orgânicas, foram ouvidos todos os dirigentes dos diversos serviços do Município.
Considerando a importância dos sindicatos como parceiros no processo de criação do novo quadro de pessoal do município, foram realizadas reuniões, com os mesmos, que antecederam a presente proposta.
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:
Submeter à aprovação da Assembleia Municipal de Lisboa o quadro de pessoal do Município de Lisboa de 2004, para que esta delibere ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
29 de Junho de 2004. - O Vereador, José Moreira Marques.
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa - 2004
(ver documento original)