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Aviso 5554/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5554/2004 (2.ª série) - AP. - Faz-se público, nos termos e para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, em sessão ordinária de 18 de Junho de 2004, aprovou a alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão assim como a sua republicação.

23 de Junho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão

Introdução

A Câmara Municipal de Alter do Chão propõe a alteração ao respectivo quadro de pessoal, e em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

A presente proposta de alteração ao quadro de pessoal visa apenas a correcção de disfunções existentes e que atingem a operacionalidade da Câmara Municipal, nomeadamente:

1) Pretende-se dotar a DTOU de um quadro técnico intermédio, pelo que se acrescenta ao quadro existente a criação de um lugar de engenheiro técnico civil. Esta Divisão, em parte, devido à doença prolongada de alguns dos seus técnicos, não tem atingido os níveis desejados de desempenho. A acrescentar a esta situação, importa anotar que se encontra ao abrigo da figura de licença sem vencimento de longa duração, um funcionário integrado na carreira de técnico profissional de construção civil, que se presume, com grande grau de certeza, que não voltará a exercer funções na Câmara Municipal.

Não deixa de pesar também na decisão de inclusão de um engenheiro técnico civil no quadro privativo da Câmara Municipal, a dificuldade existente no recrutamento de profissionais desta área. Dando maior abrangência à área de recrutamento de um técnico da área de engenharia civil, certamente que o recrutamento se fará com maior facilidade;

2) Abriu-se a área da economia, à gestão de empresas, à contabilidade e contabilidade e auditoria, atendendo a que estes profissionais, possuem, tal como o economista, capacidade profissional bastante para o desempenho das tarefas existentes na autarquia enquadradas na respectiva área funcional;

3) Ainda na área financeira, atento os conhecimentos necessários às tarefas contabilísticas emergentes do POCAL, cria-se um lugar de bacharel em contabilidade, deixando em aberto a possibilidade de acesso à carreira técnico superior ao nível da licenciatura;

4) Propõe-se a criação da carreira de soldador, atendendo a que os trabalhos desempenhados na área de soldadura, justifica um profissional com formação nesta área. No desempenho dessas funções, assume particular relevo a reparação de máquinas e equipamentos, bem como do equipamento de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos;

5) Propõe-se a criação de mais quatros lugares de jardineiros. A área de espaços verdes a cargo da Câmara Municipal, tem vindo a crescer e a requalificar-se, justificando, para a sua manutenção, a existência de mais profissionais da área de jardinagem.

Não é também despiciendo referir que, para além dos espaços verdes já implementados e requalificados, outros existem ao nível de projecto que, a curto/médio prazo, se julga virem a reunir condições de implantação.

Salienta-se ainda que esta alteração ao quadro de pessoal visa apenas a correcção de aspectos pontuais, pois qualquer alteração profunda não encontra, de momento, motivo que a justifique. Assim sendo, qualquer alteração profunda ao quadro de pessoal, deverá aguardar pela implantação e assimilação dos princípios e orientações contidas na recente reforma da administração pública.

Por outro lado, a questão temporal também é de anotar, pois qualquer alteração significativa ao quadro de pessoal deverá, com todo o respeito pela opinião contrária, ocorrer no início do mandato, dando assim a possibilidade a quem planeia, de executar o planeado e, por força disso, avaliar a eficácia das suas decisões na matéria em apreço.

Importa ainda esclarecer, que a metodologia adoptada para além de anotar as alterações propostas ao actual quadro de pessoal, em separado, opta também pela sua republicação na íntegra já devidamente alterado, por forma a que, de futuro, os funcionários e agentes, que vão lidar com o mesmo, encontrem facilidade no seu manuseamento.

Por último, refere-se que subjaz à presente proposta, o princípio dos bons serviços a prestar aos munícipes, através de um quadro de pessoal devidamente dotado para o efeito.

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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