Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5551/2004, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5551/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2003. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do quadro de pessoal desta Associação de Municípios, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se encontra afixada no placard nesta Associação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco António G. Orelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda